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O andaime deve ser montado em piso firme e nivelado através de fuso nivelador, devendo ser dimensionado sua estrutura de sustentação e fixação de modo a suportar, com segurança as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. Havendo necessidade de instalação de roldanas ou dispositivos de içamento, deve-se verificar adequadamente o ponto de instalação e estabilidade do andaime.
Use montantes em perfeitas condições de encaixe e travamento.
A plataforma deve possuir forração completa e construída com madeiras de boa qualidade, resistentes de modo a suportar as cargas de trabalho a que estarão sujeitas, sem nós, rachaduras e empenamentos que comprometam a sua resistência e travadas nas extremidades, possuir guarda corpo com 1,20m de altura, com travessa intermediária e rodapé de 0,20m de altura mínima em todo seu perímetro.
O andaime deve possuir escada de acesso à plataforma com vãos entre os degraus, medindo no máximo 0,30m.
Se houver risco de queda do usuário pela face interna, deverá ser instalado guarda-corpo a 0,75m. de altura acima do nível da plataforma. Caso o usuário tenha que trabalhar sentado, essa altura cerca de 0,35m.
Não é permitida a montagem de plataforma auxiliar sobre os varões intermediários e/ou superiores do guarda corpo.
Mantenha no andaime, placa com o nome da empresa para identificação.
É proibido, retirar qualquer dispositivo de segurança, travas laterais, barras de ligação ou diagonais da estrutura do andaime, ou ainda anular sua ação.
As torres de andaimes, não podem exceder, a uma altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não amarradas. Esta amarração deve ser feita a uma estrutura firme e resistente, a cada 5 metros de elevação/altura.
Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
Os andaimes móveis devem ser providos de rodízios com travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais, e utilizados somente em superfícies planas, sendo proibida sua movimentação com pessoas sobre a plataforma.
Durante a fase de montagem e desmontagem, o acesso ao andaime só deve ser permitido ao pessoal da equipe responsável pela montagem.
Os montantes devem apoiar-se em partes sólidas e resistentes.
Não é permitido o empilhamento de materiais sobre a plataforma dos andaimes, mantenha o mínimo necessário para a execução do trabalho.
Diante da necessidade de montagem de outros tipos de andaimes, a empresa, deverá seguir as Normas da NR18 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do MTb, bem como suas alterações/atualizações.